O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de sua atividade por causa do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo é garantir proteção financeira durante o período de afastamento para o cuidado da criança ou para a recuperação após a gestação.

Quem pode ter direito ao salário-maternidade?

O benefício pode ser concedido, conforme as regras previdenciárias, a diferentes categorias de segurados, entre elas:

  • empregada de empresa;
  • empregada doméstica;
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • contribuinte individual;
  • trabalhadora avulsa;
  • segurada facultativa;
  • segurada especial, como algumas trabalhadoras rurais;
  • pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS;
  • pessoa que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.

Em algumas situações, o pai, cônjuge ou companheiro também pode receber o salário-maternidade, como nos casos de adoção ou de falecimento da pessoa que originalmente teria direito ao benefício.

É necessário ter um número mínimo de contribuições?

Atualmente, não há exigência de carência para o salário-maternidade, independentemente da categoria do segurado.

Essa regra passou a ser aplicada pelo INSS após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi incorporada às normas administrativas do instituto em 2025.

Isso significa que a antiga exigência de dez contribuições para categorias como contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial deixou de ser aplicada.

Ainda assim, é necessário preencher os demais requisitos previdenciários, incluindo a qualidade de segurado, quando exigida.

Para quem está desempregada, por exemplo, é importante verificar se ainda está dentro do chamado período de graça, durante o qual a pessoa pode continuar protegida pela Previdência mesmo sem contribuir.

Quando e onde solicitar?

A forma de solicitação depende da situação.

| Evento | Situação | Onde solicitar | Quando |

| -------------------------------- | -------------------- | -------------- | ------------------------------------------------------- |

| Parto | Empregada de empresa | Empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto |

| Parto | Pessoa desempregada | INSS | A partir do parto |

| Parto | Demais seguradas | INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto |

| Adoção ou guarda para adoção | Adotante | INSS | A partir da adoção ou da guarda judicial |

| Aborto não criminoso | Empregada de empresa | Empresa | A partir da ocorrência |

| Aborto não criminoso | Demais seguradas | INSS | A partir da ocorrência |

E quem trabalha para um MEI?

Existe uma regra específica para a empregada contratada por um Microempreendedor Individual (MEI): nesse caso, o salário-maternidade é solicitado diretamente ao INSS.

Já a própria pessoa que é MEI solicita seu benefício como segurada da Previdência Social pelo INSS.

Quais documentos podem ser necessários?

Os documentos variam conforme a situação e nem sempre precisam ser apresentados antecipadamente.

O INSS pode solicitar documentos pessoais e comprovações relacionadas ao vínculo previdenciário.

Em caso de parto

Quando o afastamento começa até 28 dias antes do parto, pode ser necessário apresentar atestado médico específico para a gestação.

Após o nascimento, pode ser utilizada a certidão de nascimento da criança.

Em caso de natimorto, também pode ser solicitada a respectiva certidão.

Pode ser necessário apresentar:

  • termo de guarda judicial indicando que a guarda é destinada à adoção; ou
  • nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial de adoção.

Em caso de aborto não criminoso

É necessário apresentar atestado médico que comprove a situação.

Comprovação previdenciária

Quando necessário, o INSS também pode solicitar documentos como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • documentos relacionados à atividade rural;
  • outros documentos que comprovem vínculos ou contribuições.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração depende da situação que originou o benefício.

Parto

O benefício normalmente é pago por 120 dias.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

O benefício é de 120 dias.

Na adoção, apenas um dos adotantes do mesmo processo pode receber o salário-maternidade relacionado àquela adoção.

Natimorto

O benefício é de 120 dias.

Aborto não criminoso

Nos casos de aborto espontâneo ou aborto permitido pela legislação brasileira, o benefício é normalmente concedido por 14 dias, conforme avaliação médica.

E se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados?

Existe uma proteção importante para situações de internação prolongada relacionada ao parto.

Quando a mãe ou o recém-nascido permanecem internados por mais de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto, a legislação prevê que o salário-maternidade possa abranger o período de internação e mais 120 dias após a alta, descontado o período eventualmente utilizado antes do parto.

Essa regra busca evitar que grande parte da licença seja consumida enquanto a mãe ou o bebê ainda estão hospitalizados.

E no nascimento de gêmeos?

O nascimento de dois ou mais bebês não gera dois salários-maternidade pelo mesmo vínculo.

O benefício continua relacionado ao evento do parto.

Ou seja, no nascimento de gêmeos, trigêmeos ou outros múltiplos, a duração padrão continua sendo de 120 dias, salvo situações específicas previstas em lei.

E se a pessoa tiver mais de um emprego?

Quem possui empregos ou atividades previdenciárias simultâneas pode, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo, ter direito ao salário-maternidade relacionado a cada uma dessas atividades.

Portanto, não é correto dizer simplesmente que existe apenas um pagamento independentemente dos vínculos.

A análise deve considerar cada atividade exercida pela pessoa segurada.

Homens também podem receber salário-maternidade?

Sim, em algumas situações.

Um homem pode receber o benefício, por exemplo, quando:

  • adota uma criança;
  • obtém guarda judicial para fins de adoção;
  • a mãe que teria direito ao salário-maternidade falece durante o período do benefício.

No caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o período restante do benefício, desde que cumpra os requisitos previdenciários previstos na legislação.

O salário-maternidade pode ser recebido junto com outros benefícios?

O salário-maternidade não pode ser acumulado, durante o mesmo período, com determinados benefícios por incapacidade, como o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso exista outra situação previdenciária em andamento, é importante consultar o INSS para verificar como os benefícios devem ser tratados.

Como solicitar pelo Meu INSS

Para quem precisa solicitar o benefício diretamente ao INSS, o procedimento normalmente pode ser realizado pela internet.

1. Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo.

2. Entre utilizando sua conta Gov.br.

3. Pesquise por “Salário-Maternidade”.

4. Escolha o serviço correspondente à sua situação.

5. Confira seus dados.

6. Envie os documentos solicitados, quando necessário.

7. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS.

O atendimento é realizado principalmente a distância.

Não é necessário comparecer a uma agência do INSS, a menos que o próprio instituto solicite o comparecimento para apresentação ou conferência de alguma informação.

Também é possível buscar orientações pela Central 135.

Existe prazo para pedir?

O pedido do salário-maternidade pode ser realizado em até cinco anos após o evento que deu origem ao benefício, conforme as orientações atuais do INSS.

Mesmo assim, quando possível, é recomendável fazer a solicitação logo que o direito surgir para evitar atrasos no recebimento.

Uma dica da Ninho 💚

Durante a gravidez, vale conferir antecipadamente como será feito o pedido do seu salário-maternidade.

Se você trabalha com carteira assinada, converse com o setor de Recursos Humanos da empresa para entender os procedimentos internos.

Se é MEI, autônoma, segurada facultativa, trabalhadora rural ou está desempregada, conferir seus dados no Meu INSS antes do nascimento pode ajudar a identificar informações cadastrais ou previdenciárias que precisam ser atualizadas.

E, se surgir alguma dúvida sobre esses direitos, você também pode conversar com a Luna, a assistente de IA da Ninho. Ela pode ajudar a explicar os principais conceitos e indicar onde encontrar informações oficiais.

Questões específicas sobre concessão, valores, vínculos ou situações previdenciárias individuais devem ser confirmadas diretamente com o INSS ou com um profissional especializado.

Fontes

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Salário-Maternidade

Informações oficiais sobre quem pode receber, duração, documentos, carência e forma de solicitação.

INSS — Instrução Normativa nº 188/2025

Atualização das regras após decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a carência para concessão do salário-maternidade.

Lei nº 8.213/1991 — Planalto

Legislação que regulamenta os benefícios da Previdência Social, incluindo o salário-maternidade.

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Regras complementares relacionadas à concessão e duração do benefício.