A Lei do Acompanhante (Lei federal 11.108/2005) garante às gestantes o direito a um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto imediato, em qualquer maternidade do SUS. Planos de saúde também são obrigados a seguir essa garantia.

Como se preparar

Vale confirmar com a maternidade escolhida, ainda no pré-natal, como funciona esse direito na prática ali — documentos necessários, se o acompanhante precisa se cadastrar antes, e se a unidade permite trocar de acompanhante durante a internação.

Colocar isso por escrito no plano de parto (mesmo que seja um documento simples, de uma página) ajuda a equipe a saber sua vontade antes mesmo de perguntarem.

Quando o direito é restrito

Em situações excepcionais (como necessidade de isolamento por infecção) a presença do acompanhante pode ser temporariamente limitada por protocolo de segurança da própria unidade — vale perguntar com antecedência quais são essas situações na maternidade escolhida.